Você que deseja proteger suas marcas no exterior, via Protocolo de Madri, deverá primeiramente possuir um pedido de registro depositado no Brasil, perante o INPI (“pedido base”) ou um registro concedido pelo INPI (“registro base”).
É necessário aguardar a publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial) do seu pedido base antes de usá-lo em seu pedido internacional. O INPI atua nesse caso como Escritório de Origem, e irá certificar o pedido, ou seja, avaliará além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do pedido ou registro de base daquele mesmo titular e se a marca do pedido internacional é idêntica à do pedido ou registro base.
Caso não haja nenhuma irregularidade a ser sanada, o INPI enviará, em até dois meses, o pedido à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), ou, em inglês: “WIPO” (“World Intellectual Property Organization”). Então a OMPI realizará exames formais e estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido, logo após o publicará na “Gazeta Internacional” (Revista da OMPI) e então notificará os países escolhidos pelo requerente.
Cada país designado pelo Requerente realizará o exame do pedido de marca de acordo com sua própria legislação e, logo após, enviará a análise à OMPI, que a repassará, então, ao titular.
Ao optar pela via do Protocolo de Madri, você pode requerer, ao mesmo tempo e para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando desejar acrescentar países ao portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda, o que evita múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde deseja registrar sua marca.
No vídeo abaixo, Franklin Gomes, advogado e especialista em PI da FG Propriedade Intelectual, fala sobre o Protocolo e o que muda para quem deseja ter uma marca registrada no exterior.
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