O registro do software não é obrigatório, mas é uma importante ferramenta que ajuda em disputas contra terceiros, facilita transações financeiras, além de ser uma forma segura de comprovar sua autoria.
O regime jurídico de proteção do software, definido pela legislação brasileira como programa de computador, é o mesmo do Direito Autoral, sendo o INPI o órgão encarregado para realizar o registro.
De acordo com a legislação brasileira, o registro do software não é obrigatório, mas é uma importante ferramenta que ajuda em disputas contra terceiros, facilita transações financeiras, além de ser uma forma segura de comprovar sua autoria. Em alguns casos, especialmente em negociações de licença e cessão de um programa de computador, o registro é fundamental para conclusão do negócio e elaboração do contrato.
Depósito do pedido
Protocolo do resumo hash do software.
Certificado
Emissão do certificado em até 10 dias úteis.
Vigência
50 anos após 1 de janeiro do ano subsequente ao depósito
Algumas etapas prévias devem ser observadas para obtenção do registro de um software perante o INPI, responsável por analisar e conceder os registros. O preparo cuidadoso da documentação necessária é a chave do sucesso para evitar exigências e não atrasar o processo de registro.
A elaboração de contratos envolvendo negociações em torno do seu software é imprescindível para estabelecer regras, remuneração pelo uso, exploração por terceiros ou até mesmo a venda de seu programa de computador. A redação técnica precisa, aliada ao conhecimento profundo de seu negócio, são nossos diferenciais competitivos.
A validade dos direitos de quem desenvolve um software tem duração de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1o. de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação ou, na ausência desta, na data da sua criação.
Seu aplicativo é inovador e a melhor forma de obter segurança jurídica é realizando o seu registro.