Embora estejamos experimentando uma grave crise humanitária e recessão econômica em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é bem verdade que alguns setores andam na contramão dos números negativos, vivenciando uma verdadeira guinada em seus resultados financeiros.
É o caso, por exemplo, das plataformas de streaming de músicas e vídeos, cujo número de acessos aumentou exponencialmente.
Mas e como está o mundo do e-sports diante desse “novo normal”?
O coronavírus impediu a realização de eventos de e-sports ao redor do mundo. Como se sabe eles foram cancelados ou adiados em razão da adoção de práticas rigorosas de distanciamento.
O coronavírus não parou o e-sport, mesmo com o cancelamento de muitos eventos presenciais. Aliás, ele se aproveita justamente de seu maior diferencial: a possibilidade de ser praticado de qualquer lugar do mundo, com múltiplos participantes, sem que haja contato físico.
Esse momento borbulhante revelou ao mundo (e continua revelando), tal como nos demais esportes tradicionais, jogadores extremamente talentosos e que passaram a ser personalidades conhecidas e reconhecidas muito além das fronteiras brasileiras.
Mas se engana quem acredita que não há regra ou que aqui é um jogo de vale tudo. E é justamente esse ponto que a LexLatin convidou o nosso sócio-fundador, Franklin Gomes, em parceria com o advogado especialista em marcas e patentes Caio Franco para esclarecer aspectos importantes que devem nortear a relação, que pode ser disciplinada por vários formatos e envolver diversos tipos de regras.