Se você está lendo este artigo, é bem provável que tenha recebido uma notificação extrajudicial ou uma citação judicial envolvendo a acusação de violar uma marca registrada de terceiros, ou ainda conhece alguém que está passando por essa situação, um tanto quanto desconfortável, digamos.
Nesses casos é comum pensarmos, já de imediato, nas possíveis consequências a serem experimentadas: será que terei que trocar minha marca? Destruir os meus produtos? Pagar uma indenização? Sofrerei alguma outra penalidade?
E agora, quem poderá me defender?
Certamente esses questionamentos rondam a mente de todo o empreendedor ou empresa que recebe essa inesperada notícia. Mas fique tranquilo, isso não é o fim do mundo e existem infinitas possibilidades que podem colaborar para um resultado positivo.
Assim, indicaremos abaixo um passo a passo fundamental de como agir em situações como essa, permitindo assim transformar um momento delicado em algo positivo para a sua trajetória como empresa ou empreendedor!
Passo 01:
Em primeiro lugar, é importante procurar compreender o motivo pelo qual está sendo acusado de violar uma marca registrada, começando desde logo a juntar todas as provas ou elementos que possam contribuir com sua defesa.
Aliás, uma dica importante: é recomendável evitar manter qualquer contato com a parte contrária antes de adotar o passo 02, já que qualquer informação fornecida nesse momento pode ser usada contra você no Tribunal.
Passo 02:
Em segundo lugar, é fundamental contar não apenas com um advogado de sua confiança, mas especialmente com um profissional especialista em marcas.
Na FG Propriedade Intelectual contamos com um time de especialistas extremamente capacitados que possuem total competência para exercer a melhor defesa para os seus interesses, indicando uma estratégia de sucesso que será capaz de desenhar todos os possíveis cenários a serem enfrentados, demonstrando assim o melhor caminho a seguir de acordo com o seu objetivo.
Passo 03:
Agora que você já adotou os dois primeiros passos, os quais considero os mais relevantes, pois a partir deles é que sua defesa será estruturada, com maior ou menor êxito, a depender da habilidade do seu advogado, é necessário identificar o que você está enfrentando, ou seja, trata-se de uma notificação extrajudicial, uma citação judicial ou até mesmo uma intimação judicial?
Quando falamos em notificação extrajudicial, estamos tratando de um procedimento de caráter não judicial, preventivo, que tem como finalidade dar conhecimento a determinada informação àquele que a recebe, portanto o notificado.
No juridiquês: é uma manifestação escrita e formal da vontade, que pode ter como objetivo apenas informar e constituir em mora a pessoa que a recebe, ou até mesmo exigir dele a realização de uma providência, tratando-se, portanto, de uma alternativa amigável de solução de conflitos, pois pode evitar uma disputa judicial.
No caso deste artigo, caso você tenha recebido uma notificação, provavelmente o notificante, ou seja, aquele que enviou o comunicado formal, deve estar o acusando de violar uma marca registrada, razão pela qual possivelmente esteja requerendo que pare de utilizar tal marca, sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis, dando ainda um prazo para cumprir com os pedidos.
Nesta situação, você deve lembrar que ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de Lei ou decisão judicial, portanto, não se precipite: o seu advogado deverá realizar uma análise do conteúdo da notificação e indicar a viabilidade dos argumentos utilizados.
Observe que nesta análise o seu advogado poderá identificar “algum furo” no meio dos fundamentos invocados, o que poderá deixá-lo em uma situação mais benéfica, na medida em que sua resposta poderá ser no sentido de negar todos os pedidos formulados, já que o direito invocado na notificação extrajudicial não existe ou ainda está fragilizado em função de determinada situação.
Ora, o seu advogado pode verificar, por exemplo, que a marca registrada do terceiro é “fraca“, ou seja, não dotada de suficiente forma distintiva, fragilizando assim o registro; poderá ainda identificar que você utiliza a marca há mais tempo que o seu oponente, surgindo assim uma séria de medidas para fazer valer esse direito; ou ainda que o registro da marca foi concedido violando a Lei da Propriedade Industrial – LPI 9.279/96, permitindo assim adotar medidas para anular o registro, quer perante o Insituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, quer perante o poder judiciário.
Por outro lado, a análise também pode indicar que a pessoa que mandou a notificação extrajudicial possui, de fato, o direito invocado, situação em que seu advogado deverá indicar a melhor forma de solucionar a questão, de modo a minar os riscos existentes.
Agora, se estamos diante de um documento oficial emitido pelo poder judiciário, isso significa que você recebeu uma citação judicial ou uma intimação, o que requer maior atenção e cuidados.
Mas qual a diferença entre citação e intimação?
Os termos acima, que fazem parte do juridiquês, consistem em atos processuais, que possuem finalidades semelhantes, mas que guardam suas particularidades.
Em linhas gerais, enquanto a citação é o ato pelo qual se convoca alguém para participar do processo, a intimação é um ato que da ciência a alguém sobre determinada providência a ser adotada, a qual foi fixada por meio de uma decisão judicial.
Assim, se foi recebida uma citação, isso significa que você foi convocado a participar do processo, razão pela qual deverá apresentar, por meio de seu advogado, uma defesa, a qual chamamos no juridiquês de contestação.
E repare que você DEVERÁ apresentar uma contestação, ou seja, não é facultativo, na medida em que a ausência da apresentação de uma defesa poderá fazer com que você seja considerada um réu REVEL, o que significa dizer, basicamente, que a acusação de violar uma marca registrada será considerada como verdadeira.
Por outro lado, caso tenha recebido uma intimação, quer dizer que além de ter que apresentar a contestação, deverá imediatamente adotar alguma providência. Na maioria dos casos envolvendo violação de marca registrada, geralmente a medida a ser executada consiste imediatamente em parar de utilizar a marca, sob pena de pagamento de uma multa diária.
Isso porque a Lei da Propriedade Industrial permite ao juiz do processo, antes mesmo de ouvir a parte contrária, determinar a abstenção da violação da marca registrada, podendo ainda ordenar que retire a marca de fachadas, websites e das redes sociais – essa decisão é passível de recurso, portanto, não trata-se de algo definitivo, podendo o seu advogado reverter essa situação desde o início – a depender do caso.
Passo 04:
Agora que você já juntou todos os documentos e provas que podem colaborar com a sua defesa (passo 01), contratou um advogado especializado no tema (passo 02) e entendeu o que você está enfrentando (passo 03), é hora de colocar a mão na massa, adotando todas as medidas disponíveis na defesa de seus interesses!
Esperamos que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema. E se tiver qualquer dúvida ou interesse em ver tratado outro tópico envolvendo Propriedade Intelectual, Direito Penal ou Direito Digital, é só mandar um e-mail.