Disciplina dentro do desenho industrial, o design de produto é aquela área responsável pela criação e pelo desenvolvimento de novos produtos. Esses itens devem ser visualmente agradáveis, mas devem e podem também se mostrar, sobretudo, funcionais.
A ideia por trás do design de produto, portanto o seu conceito, tem ligação direta com a solução de problemas. O objetivo do designer de produtos é criar ou transformar objetos visando a praticidade e a funcionalidade, sempre considerando uma estética atraente.
Nesse sentido, o designer não cumprirá o seu papel se o produto não atingir a função a que se destina quando chega às mãos do consumidor, ou se o consumidor tiver dificuldades em utilizá-lo adequadamente.
A Organização Mundial do Design (WDO) traz uma definição bem abrangente e atualizada sobre design industrial:
“O Design Industrial é um processo estratégico de solução de problemas que impulsiona a inovação, constrói o sucesso do negócio e leva a uma melhor qualidade de vida por meio de produtos, sistemas, serviços e experiências inovadores”
Qual é a importância das suas inovações?
Você já ouviu a frase “o mundo muda o tempo todo”? Exatamente: estamos em constante evolução, e as mudanças têm acontecido ainda mais rapidamente com o avanço das ciências e das tecnologias.
Tudo precisa ser adaptado de acordo com a época e com os costumes da atualidade. Daí a importância das inovações e da flexibilidade do design. É preciso estar constantemente aberto e atento em relação às novidades.
Pense sobre os primeiros celulares lançados, desde a sua forma às suas funções. Eram grandes, pesados e somente exerciam o desempenho para ligar e receber chamadas. Com o tempo, os tamanhos foram diminuindo, novas funções foram agregadas aos aparelhos (como o envio de mensagens de texto), e o conceito de telefone celular mudou completamente.
Se compararmos com os smartphones dos dias atuais, veremos como estamos a frente nessa escala evolutiva e o quanto esses aparelhos atendem às nossas necessidades. São tantas as funções de um smartphone que o fazer ou o receber chamadas pode ficar menosprezado por algumas horas (ou dias).
O designer de produto precisa estar atento às mudanças nos cenários cultural, econômico e estético, desenvolvendo projetos com criatividade. Eles precisam ser inseridos nos contextos atuais e na vida dos consumidores.
O que pode ser desenvolvido na área?
O designer lidará com o projeto na sua essência, desde a produção dos bens de consumo aos bens de capital.
Computadores, eletrodomésticos, mobiliário, motores, máquinas, pequenas peças, utensílios, veículos… Esses são apenas alguns exemplos do que pode ser desenvolvido com o desenho industrial.
O profissional elabora conceitos, cria e desenvolve os projetos em escala industrial e aponta os melhores materiais e técnicas. Para isso, a pesquisa de matéria-prima e o conhecimento das novas tecnologias é fundamental.
Como proteger os produtos desenvolvidos pela empresa?
No Brasil, como na maior parte do mundo, os produtos inovadores podem ser protegidos de diversas formas e, muitas vezes, receber mais de um tipo de proteção.
A principal delas que vêm à cabeça, quando pensamos em design de produto, como tratado nesse tema, talvez seja o registro de desenho industrial, e é justamente sobre ele que vamos falar nesse artigo.
Mas atenção: a disciplina de design de produto, como vimos nos conceitos acima, trata não apenas da criação de objetos estéticos ou que tenham no seu design o ponto central. Eles também visam, como aprendemos, trazer benefícios e facilidades para a sua utilização e, claro, solucionar problemas práticos.
Esses aspectos MUITO importantes são evidentemente protegidos, mas não especificamente pelo registro de desenho industrial, e sim por meio da proteção conferida por patentes, tanto de invenção como de modelo de utilidade.
Veja que se o produto desenvolvido tiver um design inovador (a lei fala em novidade, originalidade e aplicação industrial) e também resolver um problema técnico ou tiver um função (precisamos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, como requisitos), talvez você possa tanto registrar o desenho industrial como obter a patente do seu produto.
Feita essa importante observação, seguiremos com a análise do registro de desenho industrial, mas caso você tenha se interessado por patentes, temos aqui materiais super bacanas que você pode acessar: Artigos Sobre Patentes e Nossos Ebooks sobre Patentes.
Daqui para frente quando falarmos em desenho industrial estamos focando apenas nos aspectos estéticos, visuais, ok?
O que é desenho industrial?
A lei brasileira é clara ao considerar um desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Em resumo, é exatamente o design do produto ou mesmo uma estampa. Falou em estética, na parte visual, falou em desenho industrial.
Como o desenho industrial é protegido no Brasil?
Não é todo desenho industrial que pode ser protegido. É preciso reunir alguns requisitos estipulados pela lei, para gozar de uma proteção que pode chegar a 25 anos (isso mesmo, vinte e cinco)!
E como isso ocorre? Por meio de um registro, que é realizado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, para que o desenho industrial seja protegido e possa ser utilizado com exclusividade apenas pelo seu titular, é obrigatório o seu registro.
O que preciso para registrar um desenho industrial?
Qualquer pessoa pode realizar o processo para registro de desenho industrial no Brasil, sendo que no caso de estrangeiros, é obrigatório contratar um representante legal brasileiro, que pode ser o seu advogado.
Aliás, um dica que vale ouro: considere sempre contratar profissionais especializados em Propriedade Intelectual. Não basta ser advogado, é preciso ser especialista em marcas e patentes. Esse investimento poupará tempo, esforços e aumentará as suas chances de ter seu desenho industrial registrado e válido.
A lei da Propriedade Industrial – LPI, nº 9279/96, considera desenho industrial como a forma plástica ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial .
Em resumo, a LPI impõe três requisitos para a validade do registro: novidade e originalidade . Além disso, o produto registrado deve servir de tipo de fabricação industrial .
O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica, sendo que “estado da técnica” deve ser considerado tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de apresentação do pedido de registro, no Brasil ou no exterior.
O conceito de originalidade, assim como de novidade, visto acima, é dado pela própria Lei, que define:
“O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores”.
Um ponto importante: essa originalidade pode ser decorrente da combinação de elementos conhecidos, desde que o resultado seja, evidentemente, original.
Finalmente, esse desenho deve ser passível de produção em escala industrial.
Como é feito o pedido de registro e a análise pelo INPI?
Se o seu desenho industrial preenche os requisitos acima, a luz está verde! Você pode seguir para o próximo passo que é justamente solicitar o registro junto ao INPI.
Atenção: caso você tenha dúvidas se o seu desenho industrial é ou não novo, é possível realizar uma pesquisa de anterioridade. Para isso você pode contar com consultores como os experts da FG Propriedade Intelectual que poderão realizar esse trabalho e indicar as suas chances de sucesso.
Para proteger por meio de registro o seu desenho industrial, você deve preparar um pedido de registro, que será analisado pelo INPI. Nesse requerimento, deve constar o próprio pedido, um relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos (atualmente podem ser substituídos por fotografias).
O INPI cobra um valor, chamado de retribuição, para processar o seu pedido. Você deve gerar a guia, chamada de GRU, no próprio site.
Aqui quero deixar outra dica: o procedimento pode ser feito por qualquer pessoa, já que não é como uma “ação judicial”, que somente pode ser promovida por um advogado habilitado, mas recomendo fortemente que tenha o apoio de um advogado especialista em propriedade intelectual ou agente da propriedade intelectual.
Insisto nesse tema pois durante as quase duas décadas ajudando pessoas e empresas na proteção de ativos intelectuais, muitas vezes me deparei com processos que foram arquivados, registros que não foram concedidos ou cuja proteção não era adequada em razão de problemas com a sua elaboração, causadas por falta de expertise.
Como é feita a análise do meu pedido de registro?
Pode parecer contraditório, mas garanto que não é: o INPI não irá analisar o mérito do seu registro de desenho industrial. Como assim? Exatamente assim.
Na realidade, o examinador do INPI não irá checar se o seu desenho industrial é novo ou original, o que significa dizer que a pesquisa nos bancos de dados do próprio órgão, para saber, por exemplo, se já existe algum outro registro semelhante ou que possa significar um impedido a obtenção do seu registro não será realizada.
O que será feito então, Franklin?
Nesse momento, e para a concessão do seu registro, o INPI irá realizar o que chamamos de exame formal, que basicamente se resume a verificar dados e documentos constantes do pedido, a fim de verificar sua conformidade. São exemplos do que é checado:
➤ Dados de Protocolo
➤ Dados do Requerente
➤ Título do Desenho Industrial
➤ Campo de Aplicação
➤ Sigilo do Pedido
➤ Relatório Descritivo
➤ Reivindicações
Em outra oportunidade falaremos mais sobre o tal exame de mérito e a razão pela qual ele não é realizado nesse momento, mas gostaria de deixar uma coisa bem clara: com ou sem exame de mérito, uma vez concedido o registro, você terá a proteção legal.
Qual é a extensão da proteção?
Quando o pedido é concedido, o registro é válido em território nacional e garante o direiro de exploração com EXCLUSIVIDADE pelo titular (ou quem ele autorizar) por 10 (dez anos).
Agora o bônus, que permite que essa forma de proteção seja um das mais extensas (superando, por exemplo, a proteção de patentes): você pode estender por até 3 (três) períodos de 5 anos o seu registro, o que garantirá a exclusividade por 25 anos, como já mencionado nesse texto.
Mais do que garantir, é preciso manter.
Quer garantir os 25 anos de proteção e não correr riscos? É preciso cuidar do seu registro. Para isso, você deve monitorá-lo com regularidade.
Como falamos no artigo que trata sobre marcas, toda semana o INPI publica decisões sobre os pedidos que são feitos em todo o Brasil. É por meio da leitura da chamada Revista da Propriedade Industrial (RPI), que somos cientificados do andamento dos nossos processos.
Além de tomar ciência das decisões e do andamento, é com a leitura da revista que conseguimos monitorar também eventuais ataques aos registros já concedidos ou mesmo aos pedidos ainda em análise e, a partir disso, analisar o que deve ser feito e em quanto tempo.
Por fim, para manter o registro ativo você deve recolher as chamadas taxas quinquenais, conhecidas como quinquênio, que como o próprio nome diz são devidas a cada período de 5 anos.
Como o investir em design de produto contribui para a empresa?
O design de produto tem se destacado no mercado devido à alta concorrência e à existência de inúmeros produtos similares.
As indústrias buscam inovações e formas adaptáveis para seguir encantando e solucionando os diversos problemas do público-consumidor, apostando em produtos mais inovadores.
Destacar-se no mercado competitivo agrega valor à empresa e traz, também, alta credibilidade, especialmente entre as empresas que alcançam o pioneirismo nos projetos e nos produtos que desenvolve.
Ser responsável por inovações que facilitam a vida das pessoas, oferecendo boa usabilidade e, acima de tudo, qualidade muda completamente a percepção que o consumidor tem a respeito da organização.
Faz-se necessário o pensamento estratégico para marcar o diferencial no design de produto, atendendo às necessidades e trabalhando, em conjunto, a área de marketing e de design gráfico. Dar personalidade à marca e aos seus projetos é indispensável.
Agora que já conhece bem o que é design de produto e especialmente como proteger os seus desenhos industriais, portanto a parte visual.
Que tal continuar a leitura e ampliar ainda mais o seu conhecimento com uma artigo bem curto (prometo) e objeto? Veja o que é espionagem industrial e confira como se proteger!