A feroz competitividade atual tem como mola propulsora os altos investimentos aplicados no desenvolvimento de novas soluções, as quais buscam produzir valor no dia a dia das pessoas ou, simplesmente, agregar um visual mais atrativo a determinados produtos, os tornando alvo de desejo dos consumidores.
Portanto, é cada vez mais natural nos depararmos com notícias envolvendo a disputa por direitos ligados à propriedade intelectual, sendo que muitas delas envolvem a indevida semelhança entre os produtos colocados no mercado.
Neste caso, como você já deve saber, a obtenção de direitos ligados a propriedade industrial é uma ferramenta poderosa que empresários e empreendedores possuem para impedir a reprodução indevida de suas soluções, ganhando o instituto do desenho industrial um importante papel nesse cenário.
E é por isso que nosso sócio fundador Franklin Gomes construiu uma frase icônica, que transmite uma das ideias desse artigo:
“Mais vale um registro na mão do que uma ideia voando. Portanto, valorize sua criatividade e empenho, transformando ideias em realidade, por meio do registro de desenho industrial”.
Mas afinal de contas, o que é o registro de desenho industrial?
Se você está lendo este artigo, é provável que já tenha obtido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI o seu respectivo registro de desenho industrial, usufruindo de todas as vantagens conferidas por Lei – assim, recomendamos uma breve leitura de nosso e-book sobre o tema, o qual pode esclarecer ainda mais as vantagens do desenho industrial.
De todo modo, é sempre bom ter em mente que o desenho industrial, em linhas gerais, é o design do seu produto, isto é, a sua forma ornamental, correspondendo à aparência de seu produto ou, ainda, a um conjunto de linhas e cores que lhe confira um visual novo e original.
O breve relato acima já é suficiente para demonstrar o importante papel que um desenho industrial desenvolve, já que consumidores adoram produtos estilosos, com design inovadores, representando um verdadeiro diferencial competitivo aquelas soluções que se destacam das demais nas prateleiras, lojas, dentre outros inúmeros locais.
No entanto, o que representa esse tão falado diferencial competitivo?
Uma das principais vantagens em se obter o registro de desenho industrial está relacionada a possibilidade de uso exclusivo, ou seja, nenhum outro concorrente ou empresa poderá reproduzir ou imitar seu desenho industrial por um prazo que pode chegar a até 25 anos.
Portanto, é um longo período em que você poderá se beneficiar economicamente, pois além de usar com exclusividade, as pessoas que tiverem interesse em explorar comercialmente seu desenho industrial deverão requerer uma espécie de autorização, a qual pode ser concedida mediante inclusive uma licença remunerada!
Mas atenção: a Lei é clara ao citar que o prazo de duração do registro é de 10 anos, podendo ser renovado por 03 períodos sucessivos de 05 anos, o que requer muita atenção e, especialmente, um acompanhamento por uma empresa especializada, pois a perda de prazos pode acarretar na extinção do seu registro, eliminando assim todas as vantagens já citadas.
De outro lado, embora a legislação seja clara sobre os direitos que devem ser respeitados por todos, é comum nos depararmos com cópias não autorizadas circulando no mercado – aliás, provavelmente esse é o motivo de você estar lendo este artigo!
Neste caso, posso apreender os produtos falsificados?
Em primeiro lugar, para já esclarecer de forma direta a a sua dúvida, a resposta é SIM! Você pode apreender produtos que copiam o seu desenho industrial registrado.
No entanto, essa providência não é simples e se reveste de complexidade, já que uma ação precipitada ou mal elaborada pode representar até mesmo um grande prejuízo, inclusive financeiro.
Portanto, as dicas abaixo podem ser valiosas para te auxiliar a desenvolver uma estratégia de sucesso.
Assim que você tomar conhecimento da existência de produtos falsificados no mercado, que reproduzem ou imitem seu desenho industrial, o primeiro passo é buscar a orientação de uma assessoria de qualidade para ajudá-lo a definir uma boa estratégia, afinal de contas a adoção de um primeiro passo equivocado pode colocar por terra todas as possibilidades existentes para viabilizar a apreensão de um produto.
Na FG Propriedade Intelectual contamos com um time de especialistas extremamente capacitados que possuem total competência para exercer a melhor defesa para os seus interesses, indicando uma estratégia de sucesso que será capaz de desenhar todos os possíveis cenários a serem enfrentados, demonstrando assim o melhor caminho a seguir de acordo com o seu interesse.
Uma vez adotado o primeiro passo, será necessário entender se, de fato, o produto identificado no mercado trata-se de uma cópia do seu desenho industrial registrado, ou seja, se realmente estamos diante da violação de um direito, o que deve ser avaliado considerando o entendimento da Lei, dos Tribunais e a opinião de especialistas na matéria.
Assim, é recomendável que seja adquirido formalmente uma amostra do produto falsificado no mercado, com a comprovação de compra – uma nota fiscal, essencialmente.
Caso não seja possível realizar essa compra pelo fato do produto estar disponível apenas na internet, faça printscreens das telas, obtendo e salvando todas as informações relacionadas ao produto e a empresa que está realizando a venda – repare que é possível adotar esse procedimento registrando tudo em atas notariais.
De posse do produto, sua assessoria jurídica será capaz de desenvolver um estudo, que será apresentado por meio de um parecer técnico, indicando com precisão se o seu registro de desenho industrial está sendo copiado.
É importante ter em mente que neste parecer haverá uma análise minuciosa não apenas do produto, mas igualmente de todas as provas e elementos obtidos, os quais certamente colaborarão para que os especialistas indiquem a ocorrência ou não da violação.
Agora que você tem um parecer técnico que indicará a existência da violação e uma série de provas, que se forem devidamente preservadas, podem ser cruciais, veremos adiante as medidas disponíveis para realização da busca e apreensão.
A medida de busca e apreensão
A violação de um registro de desenho industrial configura uma prática ilícita, que possui reflexos tanto na esfera cível como na esfera criminal – é exatamente isso, violar registro de desenho industrial é crime, com pena de até 01 ano de prisão ao seu infrator.
Logo, significa dizer você pode adotar medidas tanto no âmbito cível como no criminal.
A principal diferença entre ambas as medidas é a finalidade. Enquanto na cível o que se pode buscar é a apreensão do produto – inclusive com ordem de proibição de comercialização/fabricação – bem como o pagamento de indenização pelos prejuízos causados, no campo criminal o objetivo é buscar a responsabilização pela prática de um crime, que pode implicar na determinação de prisão ou na condenação, que imporá uma série de consequências.
É importante discutir muito bem qual é a melhor estratégia para o seu caso, muito embora você possa optar por ingressar tanto no campo penal como cível cumulativamente, seja no mesmo momento ou não.
Apenas tome cuidado com os prazos envolvendo esfera criminal, que são mais curtos: você terá até 06 meses do conhecimento da violação (mais precisamente dos autores do crime) para adotar medidas concretas, que nesse caso exigem um procedimento prévio especial, onde ocorrerá justamente a apreensão dos produtos falsificados.
Este procedimento judicial terá como finalidade colher amostras dos produtos, portanto a apreensão dos mesmos, para que dois peritos oficiais, nomeados por um juiz, possam analisá-los e indicar se existe a apontada infração ou não.
Neste caso, o parecer técnico produzido por sua assessoria jurídica será extremamente útil, pois poderá auxiliar o trabalho dos profissionais, embora a conclusão eventualmente possa ser distinta.
Na esfera cível, de outro lado, igualmente existe a possibilidade de realizar a apreensão dos produtos, cuja providência pode ser determinada desde o início do processo pelo juiz – neste caso, a finalidade não será colher amostras, mas sim apreender todo o material que for encontrado no local indicado.
Normalmente chamamos essa providência de tutela antecipada ou tutela cautelar, a depender da estratégia que foi desenhada por sua assessoria jurídica.
Mas é importante ter muito cuidado: como falamos, essa é uma providência que envolve uma série de possibilidades e riscos, já que a apreensão consiste em uma medida restritiva de direitos, a qual deve ser concedida após o cumprimento de uma série de requisitos.
Esperamos que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema. E se tiver qualquer dúvida ou interesse em ver tratado outro tópico envolvendo Propriedade Intelectual, Direito Penal ou Direito Digital, é só mandar um e-mail.