Em um mundo cada vez mais impactado pelos avanços tecnológicos e desenvolvimento de novas ferramentas, a atenção está cada vez mais voltada para a proteção dessas criações, o que pode garantir não apenas a possibilidade de uso exclusivo, mas igualmente retorno financeiro, afinal é que o se espera quando do lançamento de algum novo produto ou solução.
Isso porque sabemos que as grandes empresas investem altas cifras para o lançamento de suas tecnologias, não poupando esforços financeiros durante o processo de criação e, especialmente, da escolha da sua marca, a qual vai agregar identidade ao seu negócio, sendo a responsável por atrair a atenção de seu público alvo e preferência do consumidor.
O raciocínio é o mesmo quando estamos diante de pequenos e médias empresas, bem como diante daquele empresário individual, que junta todas as suas economias e esforços para investir e iniciar o seu negócio.
Logo, é seguro afirmar que a sua marca é a vitrine do seu negócio, sendo fundamental a escolha de um bom nome e, inclusive, sua proteção, para assegurar todos os direitos que a Lei confere.
Mas o que fazer se mesmo diante de todas as cautelas necessárias eu me deparar com uma empresa copiando a minha marca e navegando no meu sucesso?
É justamente o que você vai aprender nesse artigo!
O que é uma marca?
Como já vimos em um outro artigo em nosso blog, a marca é verdadeiramente a vitrine do seu negócio, é ela que canalizará todos os seus esforços e se apresentará perante os seus clientes, sendo sempre lembrada por todos no mercado.
Afinal de contas, a marca adotada por você identificará um produto ou serviço vinculado ao seu negócio, indicando ao público em geral quem é o titular daquela criação e de onde determinado produto ou serviço provém, sendo necessária ser única, já que realizará um papel distintivo perante os seus concorrentes.
Logo, é importante não apenas a escolha de uma boa expressão, mas igualmente o investimento na sua divulgação e, especialmente, em sua proteção!
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o órgão brasileiro responsável por conceder registros de marca para os interessados em buscar a sua proteção, a qual pode assegurar uma série de vantajosos direitos ao seu titular.
Além disso, a importância do registro de uma marca é vital para a saúde da sua empresa, afinal de contas ninguém quer sofrer dos inúmeros prejuízos que o descuido em não buscar o seu registro pode acarretar, valendo lembrar o exemplo que ocorreu com os irmãos Mc’Donald’s, os quais foram impedidos de utilizar como marca o seu próprio sobrenome!
De outro lado, o registro ainda te garante a possibilidade de licenciar e/ou ceder sua marca, bem como usar de forma exclusiva em todo o território brasileiro, dispondo ainda de uma série de medidas a ser utilizada contra algum concorrente desleal, justamente o que veremos a partir de agora!
O que fazer quando minha marca é copiada por outra empresa?
Em um primeiro lugar, assim que você tomar conhecimento que copiaram a sua marca, o que pode ser fruto do acompanhamento e monitoramento semanal do seu registro junto ao INPI, é fundamental que tenha ao seu ladouma assessoria jurídica especializada para ajudá-lo a definir uma boa estratégia, afinal de contas a adoção de um primeiro passo equivocado pode colocar por terra todas as possibilidades que você tem contra um copiador.
Na FG Propriedade Intelectual atuamos com você em toda a parte administrativa, portanto auxiliando com a proteção de sua marca e também com a defesa judicial, em todos os estados do Brasil: somos especialistas em ações e casos envolvendo a violação de marcas.
Agora que você já está sendo assessorado por uma empresa especializada, é necessário inicialmente avaliar se sua marca está, de fato, protegida, ou seja, se a proteção de seu maior patrimônio foi requerida perante o INPI, afinal de contas é principalmente com o registro que você pode gozar dos benefícios que a Lei da Propriedade Industrial confere, merecendo destacar os dois principais:
Possibilidade de uso exclusivo
Isso significa que, em linhas gerais, ninguém sem o seu consentimento pode identificar um produto ou serviço com uma marca que represente uma cópia ou imitação da sua.
Obter indenização pelo uso não autorizados por terceiros
Após uma análise criteriosa, é possível pedir na justiça uma indenização pelos danos causados, ou seja, aqueles provocados pelo uso não autorizado da sua marca, obtendo ainda inclusive reparação pelos danos morais sofridos.
Com isso em mente, dependendo da estratégia que foi definida, você poderá agir de duas formas para resguardar os seus direitos: enviando uma notificação extrajudicial, que é normalmente o primeiro passo adotado ou, em última instância, já ingressar com uma ação judicial, postulando a proibição do uso da marca copiada, bem como requerendo a indenização pelos danos causados.
Veja, ainda, que a Lei da Propriedade Industrial permite que você peça em alguns casos uma ordem ao juiz que determine a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens etiquetas e quaisquer outros materiais que contenha a sua marca copiada.
Diante disso você deve estar pensando: mas por que enviar uma notificação extrajudicial se eu já posso ingressar com uma ação judicial?
Como falamos anteriormente, é fundamental antes de agir definir uma estratégia – neste caso, a habilidade do seu advogado será fundamental – pois a partir das medidas escolhidas por sua assessoria é que você poderá obter o êxito esperado.
Veja que a opção pelo envio de uma notificação extrajudicial pode ser muito vantajosa, pois a partir de uma medida cujo investimento é relativamente menor, você já poderá conquistar um resultado positivo, obtendo da empresa infratora o compromisso de parar de violar sua marca e, quem sabe, receber uma indenização, que neste caso deverá ser negociada entre você e a empresa concorrente, ficando tudo estabelecido em um acordo extrajudicial, o qual deverá ser redigido de modo a assegurar os direitos que citamos neste artigo.
Aliás, o conteúdo da notificação extrajudicial a ser enviada deve ser elaborado com muito cuidado, tendo você um importante papel, pois certamente seu advogado solicitará provas e informações relevantes para poder construir uma estratégia de sucesso.
No entanto, sabemos que em muitos casos a notificação extrajudicial pode não ser uma opção vantajosa, quer em razão da urgência ou pelo histórico, razão pela qual a ação judicial é a única opção disponível.
Diante dessa situação, você pode adotar medidas tanto no âmbito cível como criminal – sim, violar registro de marca é crime e pode sujeitar o(s) infrator(es) a pena de prisão!
A principal diferença entre uma medida cível e uma criminal é a finalidade. Enquanto na cível o que se busca é a suspensão da violação, com o pagamento de indenização por danos materiais e morais, no campo criminal é a responsabilização pela prática de um crime, que pode implicar na determinação de prisão ou na condenação, que imporá uma série de consequências.
É importante discutir muito bem qual é a melhor estratégia para o seu caso, muito embora você possa optar por ingressar tanto no campo penal como cível cumulativamente, seja no mesmo momento ou não.
Agora que já sabe o que fazer quando uma empresa copiar sua marca, você deve estar pensando:
Mas e se eu não tiver minha marca registrada e mesmo assim uma empresa copiá-la?
Neste caso caso, o primeiro passo fundamental é realizar uma pesquisa prévia para verificar se a sua marca pode ser registrada, cujo resultado indicará as chances de sucesso em obter o registro.
Se o resultado da pesquisa for negativo, não desanime, é possível ainda analisar uma série de outros critérios que podem assegurar o registro da sua marca – é exatamente isso: o uso anterior da marca, por exemplo, é um fator importante que pode representar uma vantagem fundamental na obtenção do registro.
Por outro lado, caso o resultado for positivo, é recomendável que realize imediatamente o pedido de registro da sua marca, o que já lhe assegura uma série de direitos, podendo até mesmo legitimar o envio de notificações extrajudiciais e, eventualmente, o ingresso com uma ação judicial.
Mas atenção: a adoção de medidas com base apenas no pedido de registro de sua marca exige maiores cuidados e maior habilidade de seu advogado para que a execução de medidas não represente um verdadeiro tiro no pé!
Esperamos que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema. E se tiver qualquer dúvida ou interesse em ver tratado outro tópico envolvendo Propriedade Intelectual, Direito Penal ou Direito Digital, é só mandar um e-mail.